O sistema Ponto a Ponto é um projeto do Governo do Estado de São Paulo que consiste em uma nova forma de cobrança de pedágio nas rodovias paulistas, feita de forma eletrônica e com base no trecho percorrido pelo usuário.
O projeto prevê a instalação de pórticos fixos em pontos estrategicamente definidos nas rodovias. Nestes portais, há antenas e leitores que funcionam na mesma frequência que o tag (chip eletrônico) que é fixado nos veículos pelas Operadoras de Serviço de Arrecadação autorizadas a operar no Estado de São Paulo.
Ao passar por um pórtico, as antenas e leitores reconhecem o dispositivo instalado no veículo, fazem sua leitura e o valor é automaticamente debitado dos créditos que aquele usuário possui com a sua operadora de pedágio eletrônico.
Em 2012, o projeto foi instituído de forma experimental na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e na Rodovia Santos Dumont (SP-75). Em 2013, a Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340) recebeu o primeiro Ponto a Ponto aberto para qualquer usuário e veículo que trafegue naquela rodovia. E em 2014, a Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332) recebeu o quarto Ponto a Ponto do Estado.
Alteração da Tecnologia
- Frequência de operação 915 MHz
- Protocolo SINIAV e protocolo-artefato ISO/IEC 18000-63 com criptografia AES-128
Homologação para Organismos de Certificação Designados (OCD)
- Empresas para homologação transponders, sistemas de leitura e sistema de gestão de dados
Autorização para Operadoras dos Serviços de Arrecadação (OSA)
- Empresas para comercializar e operar os serviços de arrecadação automática
Atendendo à resolução de nº 227, de 30 de Março de 2010, do DENATRAN, que cobre o uso do protocolo AVI do DENATRAN, desenvolvido para tornar equipamentos de leitura interoperantes para processamento de informação veicular. Nós informamos que nossos termos de confidencialidade já estão disponíveis para download. O SINIAV foi estabelecido pela resolução CONTRAN nº 412 em Agosto de 2012 em visão da delegação atribuída pela Lei Complementar nº 121, em Fevereiro de 2006.
- Lei Complementar nº121;
- Resolução CONTRAN nº212;
- Resolução CONTRAN nº338;
- Resolução DENATRAN nº287.
OBJETIVOS SINIAV
O sistema abrangerá todos os veículos em circulação, e permitirá a conectividade das informações contidas na placa eletrônica instalada entre diversos órgãos públicos e entidades privadas. Os principais objetivos do Projeto SINIAV são:
A) Gerenciamento de Trânsito
- Disponibilização de informações on-line sobre as condições de tráfego das vias monitoradas;
- Detecção automática de anomalias de tráfego;
- Controle de velocidade e tempos de percurso nas vias estratégicas;
- Contagem classificada de veículos;
- Matriz de origem e destino de viagens motorizadas;
- Identificação e rastreamento de veículos cujo tráfego requeira tratamento especial (cargas perigosas, superpesadas, veículos especiais, ambulâncias,...);
- Disponibilização de relatórios e estatísticas para gestão de trânsito.
B) Fiscalização de Trânsito
- Identificação de irregularidades administrativas e/ou fiscais com processamento on-line das informações, análise de consistência e validação de dados de infrações de trânsito com possível emissão dos respectivos autos de infração;
- Identificação dos veículos que passam pelos Subsistemas de Leitura de Placas possibilitando a fiscalização de rodízios, zonas de restrição de circulação, faixas exclusiva, etc.;
- Disponibilização de relatórios e estatísticas de autuação; informações on-line sobre as condições de tráfego das vias monitoradas.
C) Segurança Pública
- Identificação on-line de veículos com registros de ocorrências como roubo, sequestro e sinistros com processamento on-line das informações, análise de consistência e envio para central de monitoramento;
- Identificação e prevenção de clonagem de veículos;
- Geração e distribuição automática de lista de exceções para todos os Subsistemas de Leitura de Placas instalados;
- Acionamento automático de apoio tático policial através de alertas eletrônicos emitidos;
- Disponibilização de relatórios e estatísticas de registro de passagens com ocorrência.
D) Receitas Acessórias
- Utilização das posições do mapa de memória destinadas à área privada;
- Utilização da Placa de Identificação Veicular Eletrônica como meio de pagamento;
- Integração com sistemas de logística e transporte de cargas;
- Utilização da Placa de Identificação Veicular Eletrônica para cobrança de pedágios urbanos ou em rodovias.
Através de um acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Receita Federal e os Estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, formalizou-se o início do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, que se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID), e outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País. O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT.
Objetivo do Projeto
Desenvolver e implantar uma infra estrutura tecnológica de hardware e software que garanta a identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação pelo Brasil, com a utilização de chips RFID, visando padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e de fiscalização de mercadorias pelo País.
Objetivos Específicos do Projeto
- Racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos, mercadorias e prestação de serviços;
- Propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística;
- Propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de mercadorias e prestação de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no País, favorecendo, portanto, a um ambiente de concorrência leal;
- Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos próprios;
- Especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade designada para tal;
- Desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware) que possibilitará incorporar, de forma automática, os diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como, por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;
- Especificar, projetar e implantar infraestrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita Federal para integração com o Brasil-ID;
- Especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais, comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;
- Regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do segmento de governo e empresarial;
- Desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão para garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;
- Adquirir, desenvolver e implementar toda a infraestrutura tecnológica, para completa operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores e atuadores para os postos fiscais, dentre outros.